Cidadania italiana: O que significa ?
A cidadania italiana é o vínculo jurídico que surge entre o indivíduo (pessoa física) e o Estado italiano, a partir do momento em que esse reconhece a nacionalidade italiana dessa pessoa e confere o direito de exercer plenamente todos os direitos civis e políticos.
Quais são as leis que reconhecem a cidadania italiana ?
O conceito moderno de cidadania nasceu na época da constituição do estado unitário e a principal a lei que regulamenta e rege os direitos relativos à cidadania italiana é a Lei n° 1992 de 5 de fevereiro de 1992 – lei sobre Acquisto della cittadinanza / Aquisição de cidadania.
Ademais, temos ainda a Lei n° 94 de 15 de julho de 2009 que dispõe sobre aquisição de cidadania por matrimônio; o Decreto Lei n° 68 de 21 de junho de 2013 referente à aquisição de cidadania pelo estrangeiro nascido na Itália e, por fim, os Decretos Presidencial n° 572 de 12 de outubro de 1993 e n° 36 de 18 de abril de 1994.
Como posso obter a cidadania italiana ?
Se pode adquirir a cidadania italiana de quatro formas:
- Por nascimento (o chamado iure sanguinis)
- Por casament
- Em benefício da lei
- Por residência
Cidadania italiana por nascimento / Iure sanguinis
A cidadania italiana é adquirida por nascimento, ou iure sanguinis, se alguém nasceu ou foi adotado por cidadãos italianos. Isto é, a cidadania é transmitida de pai para filho, independentemente do local de nascimento. É o que dispõe o artigo 1º da Lei 91/1992: “É cidadão de nascimento: 1) filho de pai ou mãe que sejam cidadãos italianos (chamado iure sanguinis)”.
Portanto, o filho de pai ou mãe, ou de descendente de cidadão italiano, é cidadão italiano, mesmo que nascido no exterior, desde que a certidão de nascimento seja transcrita no registro civil ou desde que nem ele nem seus antepassados (pais, avós, bisavós) tenham declarado a intenção de renunciar à cidadania italiana.
Por fim, os filhos menores podem ainda adquirir a cidadania italiana em caso de adoção por cidadãos italianos.
Cidadania italiano por casamento
A aquisição da cidadania italiana por casamento é reconhecida ao cidadão estrangeiro casado com cônjuge cidadão italiano que possua os requisitos previstos em lei e identificados pelos artigos 5 e 6 da Lei nº 91, de 5 de fevereiro de 1992.
Cidadania italiano por residência
A cidadania pode ser concedida por residência ao estrangeiro legalmente residente no território italiano por prazo determinado de:
- Dez anos de residência para cidadãos de países terceiros (artigo 9.º letra f)
- Quatro anos de residência para cidadãos da União Europeia (artigo 9.º, alínea d);
- Cinco anos de residência para apátridas (9 let. E) e refugiados políticos (art. 16 c.2);
- Cinco anos de residência para estrangeiros maiores de idade adotados por cidadãos italianos (Artigo 9, letra b);
- Três anos de residência para ascendentes em linha reta de cidadãos italianos e para estrangeiros nascidos na Itália que não obtiveram ou puderam obter o reconhecimento de cidadania no município de residência (artigo 9, letra a);
- Cinco anos de serviço, inclusive no exterior, ao serviço do Estado (artigo 9º, alínea c).
Cidadania italiana em benefício da lei
A hipótese de aquisição da nacionalidade em benefício da lei refere-se, basicamente, a filhos de estrangeiros nascidos na Itália e que viveu na Itália sem interrupção até a maioridade.