Requisitos para obtenção da cidadania italiana

  • Documentos básicos necessários para requerer a cidadnia italiana por nascimento (Iure sanguinis)

Teoricamente, segundo o princípio iure sanguinis, os descendentes de italianos são automaticamente italianos desde o seu nascimento. Contudo, esse direito precisa ser reconhecido pelo Estado italiano. Para tal reconhecimento da cidadania italiana por nascimento, é necessário apresentar um pedido, juntamente com vários documentos referentes a cada membro da árvore genealógica, desde o progenitor italiano até o requerente da cidadania e, cada um, deve ser devidamente traduzido para o italiano e apostilado.

 Vejamos:

Documentos italianos:

  • Certidão italiana de nascimento e eventualmente de casamento do seu ascendente italiano que nasceu na Itália e emigrou para o Brasil 

Documentos brasileiros:

  • Certidões brasileiras de inteiro teor (nascimento, casamento e óbito) de todos os ascendentes até o próprio requerente, comprovando o parentesco direto do interessado com seu antepassado italiano; e 
  • Certidão negativa de naturalização brasileira do antepassado nascido na Itália, expedida pelo Ministério da Justiça (CNN)

A forma mais comum de adquirir a cidadania italiana iure sanguinis é a via administrativa. Nesse caso, o pedido pode ser apresentado no Consulado italiano do país de residência do requerente OU diretamente na Itália, no Comune de residência do requerente. Contudo, neste caso, requisito fundamental é que o requerente estabeleça a residência fixa numa cidade italiana que pode ser qualquer município, não necessariamente o de nascimento do antepassado.

Mas atenção, residência, para o direito italiano, é o local onde a pessoa tem moradia habitual com ânimo definitivo. Devendo, assim, ser um único local para fins de registro de residência no Comune Isto significa que a moradia temporária (hotéis, albergues ou “AirBnb”) não é considerada válida para fins de residência legal que deve ser necessariamente por: 

1. Aquisição de um imóvel;

2. Contrato de aluguel (o contrato deverá ser firmado no nome do requerente e registrado perante a Agenzia dell’Entrate, órgão que corresponde à Receita Federal no Brasil); ou

3. Declaração de hospitalidade (o proprietário de um imóvel ou titular do contrato de aluguel, residente na Itália, declara o requerente/ hóspede como residente na sua casa perante o comune.

Outro ponto relevante é que, segundo o ordenamento italiano, declarar residência formalmente em um endereço onde não se mora efetivamente constitui um reato de falsa declaração, com pena prevista de 1 a 6 anos de reclusão, além de causar a anulação do reconhecimento de cidadania, inclusive em processos já finalizados.  Isto significa que não pode declarar residência enquanto estiver “turistando” na Itália, já que se trata de um pedido definitivo.

O Studio MATTES analisa toda a documentação (pasta) para o pedido administrativo nos consulados, como diretamente na Itália (nos Comune), dando toda a orientação e o suporte necessário aos seus clientes. 

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